Proposta de Regulamento Interno Movimento Juntos Podemos - Associação
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×REGULAMENTO INTERNO
MOVIMENTO JUNTOS PODEMOS - ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º – Denominação e sede Social
- A Associação tem a denominação de “Movimento Juntos Podemos”, com sede social na Av. Almirante Reis, nº89, 7º Dtº no concelho de Lisboa.
- O “Movimento Juntos Podemos – Associação” será adiante também referido por “Associação” nestes Regulamentos.
Artigo 2º – Objectivo:
O “Movimento Juntos Podemos-Associação” tem como objectivo:
1. Promover a cidadania em todo o território nacional, dentro dos Princípios Fundamentais do Movimento Juntos Podemos;
2. Apoiar as estruturas abertas, transparentes e organizadas de cidadãos no Movimento Juntos Podemos;
3. Apoiar, congregar e integrar todos os grupos e organismos associativos de cidadãos, que o desejem e que sigam os mesmos princípios de abertura e transparência do Movimento Juntos Podemos;
4. Apoiar e promover organizações sectoriais de cidadãos, que sigam os mesmos princípios e valores do Movimento Juntos Podemos;
Artigo 3º – Finanças
1. O “Movimento Juntos Podemos - Associação” não tem fins lucrativos.
2. São receitas principais da Associação:
a) Jóia, fixada no valor de 5 €.
a) Quotas dos sócios, inicialmente pagas até ao fim do ano em curso, à razão de 1 € por mês, e seguidamente 12 € anuais, pagos em Janeiro.
b) Donativos.
c) Subsídios de entidades públicas e privadas.
d) Fundos resultantes das suas actividades.
e) Lucros obtidos do aluguer de material.
f) Outras receitas.
3. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Março do ano subsequente.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4º – Admissão e Expulsão
1. Para obter a qualidade de sócio do “Movimento Juntos Podemos - Associação” é necessário preencher o impresso próprio para tal, obter a aprovação da direcção, pagar a jóia e as quotas nos termos do Artº 3, 2 a).
2. Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por maioria dos membros presentes.
3. No caso de expulsão de algum sócio do “Movimento Juntos Podemos-Associação” por motivo de grave lesão da Associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
4. No caso de penhora ou arresto da quota o sócio passará de imediato por deliberação da direcção à qualidade de sócio efectivo.
Artigo 5º – Direitos e Deveres
1. São direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades da Associação
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação.
2. São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
b) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes do “Movimento Juntos Podemos - Associação”.
c) Contribuir para a difusão "Movimento Juntos Podemos- Associação”.
d) Contribuir para o bom funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.
e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade do “Movimento Juntos Podemos-Associação”.
CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS
SECÇÃO I – GENERALIDADES
Artigo 6º – Duração de mandatos e incompatibilidades
1. Os mandatos dos órgãos do “Movimento Juntos Podemos - Associação” terão a duração de 1 ano.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 7º – Candidaturas
As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 8º – Perda de mandato
1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio;
b) Pedir a demissão do cargo;
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perde da mandato, nomeadamente, por mais de 2 faltas seguidas e injustificadas às reuniões;
d) Se mostrar incapacidade em desenvolver as funções para que foi designado, incapacidade essa que terá que ser discutida e aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços sob proposta pelo órgão em que está inserido;
Artigo 9º – Quórum
1. A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros;
2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.
Artigo 10º – Deliberações
1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos do “Movimento Juntos Podemos - Associação” serão tomadas por maioria simples.
2. Podem ser tomadas deliberações disciplinares, por voto secreto, caso se refiram a pessoas.
Artigo 11º – Convocação de reuniões.
1. As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas nos meios telemáticos habituais à Associação, nomeadamente na sua página na Internet, com antecedência mínima de10 dias, com publicitação da Ordem de Trabalhos.
2. As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas conforme regulamento interno a elaborar e aprovar por cada órgão, sendo abertas aos seus sócios.
3. Podem ser convocadas reuniões extraordinárias, com prazo não inferior a 48 horas, sendo obrigatória a convocação de todos os membros do órgão.
SECÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12º – Definições, Competência e Composição
1. A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação.
2. Compete à Assembleia Geral:
a) Dar posse ou destituir os titulares dos órgãos da Associação.
b) Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral.
c) Aprovar Relatório de Actividades da Direcção e Contas.
d) Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos dois terços dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos três quintos dos presentes.
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio do clube.
f) Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
g) Apreciar a actuação, em geral, do “Movimento Juntos Podemos - Associação”.
3. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13º – Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.
SECÇÃO III – DIRECÇÃO
Artigo 14º – Competências
A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
c) Elaborar o Relatório de Actividades e Contas;
d) Representar a Associação;
e) Em geral, contribuir para os objectivos “Movimento Juntos Podemos - Associação”;
Artigo 15º – Composição
A Direcção é composta por um número ímpar de membros no mínimo de 3 e no máximo de 7 existindo, obrigatoriamente, um Presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Artigo 16º – Competência Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar todas as actividades “Movimento Juntos Podemos - Associação”.
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Associação.
Artigo 17º – Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º – Da extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes. Ao seu património será dado o destino previsto no artigo 166º do código civil.
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