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Simple proposal Proposta de Regulamento Interno Movimento Juntos Podemos - Associação

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Abandoned about 9 years ago: 27 Mar 2015 at 07:02 PM

REGULAMENTO INTERNO

MOVIMENTO JUNTOS PODEMOS - ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS

Artigo 1º – Denominação e sede Social

  1. A Associação tem a denominação de “Movimento Juntos Podemos”, com sede social na Av. Almirante Reis, nº89, 7º Dtº no concelho de Lisboa.
  2. O “Movimento Juntos Podemos – Associação” será adiante também referido por “Associação” nestes Regulamentos.

Artigo 2º – Objectivo:

O “Movimento Juntos Podemos-Associação” tem como objectivo:

1. Promover a cidadania em todo o território nacional, dentro dos Princípios Fundamentais do Movimento Juntos Podemos;

2. Apoiar as estruturas abertas, transparentes e organizadas de cidadãos no Movimento Juntos Podemos;

3. Apoiar, congregar e integrar todos os grupos e organismos associativos de cidadãos, que o desejem e que sigam os mesmos princípios de abertura e transparência do Movimento Juntos Podemos;

4. Apoiar e promover organizações sectoriais de cidadãos, que sigam os mesmos princípios e valores do Movimento Juntos Podemos;

Artigo 3º – Finanças

1. O “Movimento Juntos Podemos - Associação” não tem fins lucrativos.

2. São receitas principais da Associação:

a) Jóia, fixada no valor de 5 €.

a) Quotas dos sócios, inicialmente pagas até ao fim do ano em curso, à razão de 1 € por mês, e seguidamente 12 € anuais, pagos em Janeiro.

b) Donativos.

c) Subsídios de entidades públicas e privadas.

d) Fundos resultantes das suas actividades.

e) Lucros obtidos do aluguer de material.

f) Outras receitas.

3. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Março do ano subsequente.

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS

Artigo 4º – Admissão e Expulsão

1. Para obter a qualidade de sócio do “Movimento Juntos Podemos - Associação” é necessário preencher o impresso próprio para tal, obter a aprovação da direcção, pagar a jóia e as quotas nos termos do Artº 3, 2 a).

2. Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por maioria dos membros presentes.

3. No caso de expulsão de algum sócio do “Movimento Juntos Podemos-Associação” por motivo de grave lesão da Associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de dois terços dos membros presentes.

4. No caso de penhora ou arresto da quota o sócio passará de imediato por deliberação da direcção à qualidade de sócio efectivo.

Artigo 5º – Direitos e Deveres

1. São direitos dos sócios:

a) Participar nas actividades da Associação

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação

c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.

d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação.

2. São deveres dos sócios:

a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos.

b) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes do “Movimento Juntos Podemos - Associação”.

c) Contribuir para a difusão "Movimento Juntos Podemos- Associação”.

d) Contribuir para o bom funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.

e) Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.

f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade do “Movimento Juntos Podemos-Associação”.

CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS

SECÇÃO I – GENERALIDADES

Artigo 6º – Duração de mandatos e incompatibilidades

1. Os mandatos dos órgãos do “Movimento Juntos Podemos - Associação” terão a duração de 1 ano.

2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 7º – Candidaturas

As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.

Artigo 8º – Perda de mandato

1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:

a) Perder a qualidade de sócio;

b) Pedir a demissão do cargo;

c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perde da mandato, nomeadamente, por mais de 2 faltas seguidas e injustificadas às reuniões;

d) Se mostrar incapacidade em desenvolver as funções para que foi designado, incapacidade essa que terá que ser discutida e aprovada em assembleia geral por maioria de dois terços sob proposta pelo órgão em que está inserido;

Artigo 9º – Quórum

1. A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros;

2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.

Artigo 10º – Deliberações

1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos do “Movimento Juntos Podemos - Associação” serão tomadas por maioria simples.

2. Podem ser tomadas deliberações disciplinares, por voto secreto, caso se refiram a pessoas.

Artigo 11º – Convocação de reuniões.

1. As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas nos meios telemáticos habituais à Associação, nomeadamente na sua página na Internet, com antecedência mínima de10 dias, com publicitação da Ordem de Trabalhos.

2. As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas conforme regulamento interno a elaborar e aprovar por cada órgão, sendo abertas aos seus sócios.

3. Podem ser convocadas reuniões extraordinárias, com prazo não inferior a 48 horas, sendo obrigatória a convocação de todos os membros do órgão.

SECÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 12º – Definições, Competência e Composição

1. A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação.

2. Compete à Assembleia Geral:

a) Dar posse ou destituir os titulares dos órgãos da Associação.

b) Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral.

c) Aprovar Relatório de Actividades da Direcção e Contas.

d) Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos dois terços dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos três quintos dos presentes.

e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio do clube.

f) Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de dois terços dos membros presentes.

g) Apreciar a actuação, em geral, do “Movimento Juntos Podemos - Associação”.

3. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 13º – Mesa da Assembleia Geral

A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação e direcção dos trabalhos da Assembleia Geral.

SECÇÃO III – DIRECÇÃO

Artigo 14º – Competências

A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:

a) Aprovar a admissão de novos sócios;

b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;

c) Elaborar o Relatório de Actividades e Contas;

d) Representar a Associação;

e) Em geral, contribuir para os objectivos “Movimento Juntos Podemos - Associação”;

Artigo 15º – Composição

A Direcção é composta por um número ímpar de membros no mínimo de 3 e no máximo de 7 existindo, obrigatoriamente, um Presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.

SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL

Artigo 16º – Competência Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todas as actividades “Movimento Juntos Podemos - Associação”.

b) Dar o seu parecer sobre o Relatório e Contas da Associação.

Artigo 17º – Composição

O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18º – Da extinção

A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes. Ao seu património será dado o destino previsto no artigo 166º do código civil.

Solution 1:

Descrivere la soluzione da adottare per raggiungere l’obiettivo, indicando tempistiche, risorse necessarie per l’attuazione, eventuali problemi irrisolti.


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